Nossas especialidades

Direito Sucessório

Planejamento sucessório, inventários e partilhas conduzidos com discrição, para proteger o patrimônio construído e preservar as relações familiares.

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Mão de um bebê segurando o dedo de um adulto

Nossa
atuação

A sucessão é, ao mesmo tempo, uma questão patrimonial e uma questão familiar. Tratá-la apenas como cálculo de quinhões costuma gerar disputas; tratá-la apenas como assunto delicado costuma gerar impostos e prazos perdidos. Trabalhamos nas duas frentes.

No planejamento, organizamos em vida a transmissão do patrimônio, com instrumentos como testamento, doação com reserva de usufruto e estruturas societárias familiares, sempre respeitando a legítima dos herdeiros necessários.

No inventário, conduzimos o procedimento judicial ou extrajudicial do início ao fim: levantamento de bens, apuração de dívidas, recolhimento do ITCMD, partilha e transferência da titularidade.

O que fazemos

Serviços em Direito Sucessório

Inventário e partilha

Condução de inventários judiciais e extrajudiciais, incluindo casos com herdeiros menores, incapazes ou residentes no exterior.

Planejamento sucessório

Organização da transmissão patrimonial em vida, com avaliação de custo tributário e de impacto familiar de cada instrumento.

Testamento

Elaboração e revisão de testamentos públicos e particulares, com atenção aos limites da parte disponível.

Holding familiar

Estruturação societária para administrar e transmitir o patrimônio da família, com regras claras de governança.

Herdeiros e legítima

Definição de quem são os herdeiros necessários, cálculo de quinhões e defesa de direitos sucessórios contestados.

Bens no exterior

Coordenação de sucessões que envolvem bens ou herdeiros em mais de um país e legislações distintas.

Seu direito, sempre ao seu lado

Como
conduzimos
o seu caso

  1. 01

    Mapeamento do patrimônio

    Levantamos bens, dívidas, regime de bens e a composição familiar antes de propor qualquer estrutura.

  2. 02

    Cenários e custos

    Comparamos as alternativas pelo custo tributário, pelo prazo e pelo risco de conflito entre herdeiros.

  3. 03

    Instrumentos adequados

    Redigimos os documentos necessários e acompanhamos a formalização em cartório ou em juízo.

  4. 04

    Acompanhamento contínuo

    Revisamos o planejamento sempre que a família, a lei ou o patrimônio mudam.

Dúvidas frequentes

Perguntas que
ouvimos com
frequência

Não encontrou a sua? Escreva para nós: respondemos cada mensagem pessoalmente.

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Quando o inventário pode ser feito em cartório?

Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo com a partilha, e não há testamento que imponha via judicial. O procedimento extrajudicial costuma ser bem mais rápido.

Existe prazo para abrir o inventário?

Sim. Os estados em geral exigem a abertura em até 60 dias do falecimento, sob pena de multa sobre o ITCMD. O prazo corre mesmo quando a família ainda está organizando documentos.

Posso deixar todos os meus bens para uma só pessoa?

Em regra não. Havendo herdeiros necessários — descendentes, ascendentes e cônjuge —, metade do patrimônio lhes é reservada por lei. A outra metade pode ser destinada livremente.

Planejamento sucessório é só para grandes patrimônios?

Não. Um único imóvel já justifica organizar a sucessão: o custo e o desgaste de um inventário mal preparado não são proporcionais ao tamanho do patrimônio.

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